O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é claro: após o prazo prescricional — que, em regra, é de 5 anos — o credor perde o direito de exigir o pagamento, tanto na Justiça quanto por meio de cobranças fora dela.
Isso significa que práticas como:
ligações repetitivas
envio constante de mensagens
qualquer forma de insistência ou constrangimento
podem ser consideradas indevidas quando a dívida já está prescrita.
Esse cenário é comum em relações de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e contas com empresas ou instituições financeiras.
Um ponto importante: a dívida não desaparece com o tempo. No entanto, depois de prescrita, ela não pode mais gerar negativação nem ser cobrada judicialmente.
Se você está sendo pressionado a pagar uma dívida antiga, vale investigar — pode haver abuso nessa cobrança.




