O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende restabelecer a legitimidade de qualquer cidadão para solicitar impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi anunciada horas após o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, conceder uma liminar que altera profundamente o rito dos processos por crime de responsabilidade contra integrantes do tribunal.
A decisão de Gilmar, proferida nas ADPFs 1.259 e 1.260, determina que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros do STF. A liminar também modifica o quórum de admissibilidade no Senado, que deixará de exigir maioria simples e passará a demandar o apoio de dois terços dos senadores para abrir um processo.
Outro ponto relevante é a proibição de que o mérito de decisões judiciais, ou seja, o conteúdo do voto ou entendimento jurídico de cada ministro, seja usado como argumento para pedidos de impeachment.
Leia também - Chamado de 'moleque', Abilio diz que Maysa 'baixou o nível' Para Medeiros, a decisão de Gilmar representa um avanço do Judiciário sobre competências políticas do Senado, casa responsável por avaliar denúncias contra ministros do Supremo desde a Constituição de 1988. Ele argumenta que o entendimento do decano não apenas restringe quem pode apresentar pedidos, mas também cria um filtro judicial sobre um processo que deveria ser de natureza político-institucional.
“Essa decisão monocrática redesenhou critérios, quóruns e legitimidades referentes à abertura de processos de impeachment de autoridades, sem respaldo na Constituição. Trata-se de interferência direta em competências exclusivas do Senado Federal”, afirmou o parlamentar.
Em sua fundamentação, Gilmar afirmou que permitir denúncias baseadas em divergências jurídicas abre espaço para “impeachment abusivo”, tornando o instrumento uma arma política para intimidar o Judiciário. O ministro citou que a Constituição prevê garantias institucionais para proteger a independência e a imparcialidade dos magistrados, e que o controle político sobre atos judiciais não pode ser confundido com retaliação.
No Congresso, a proposta precisará do apoio de três quintos dos deputados em dois turnos de votação.




